§ 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- O presente Regulamento define as regras da promoção denominada “Pratos de Duche -10%”, doravante designada por “Promoção”.
- O Organizador da Promoção é:
“AGRAF” – KIESZKOWSKI RAFAŁ
ul. Strażacka 6, 05-084 Leszno
doravante designado por “Organizador”. - A Promoção é válida na loja online operada em: www.mexen.pt
- A Promoção é válida no período de 14 de agosto de 2026, a partir das 00:00, até 31 de agosto de 2026, às 23:59:59, ou até ao esgotamento dos stocks (doravante: “Período da Promoção”).
- A condição para beneficiar da Promoção é a leitura e aceitação do presente Regulamento. A participação na Promoção implica a aceitação do Regulamento.
- O Participante da Promoção é qualquer cliente da loja Mexen que adquira Produtos Promocionais durante o Período da Promoção.
- Cliente, Consumidor e Empresário são definidos de acordo com o regulamento da loja online www.mexen.pt.
§ 2 CONDIÇÕES DETALHADAS DA PROMOÇÃO
- Promoção principal
A Promoção consiste na atribuição de um desconto:
- 10% de desconto na categoria Pratos de Duche disponível em www.mexen.pt
- Os Produtos abrangidos pela Promoção serão assinalados na página da loja Mexen.
- O desconto é aplicado automaticamente no carrinho após o cumprimento das condições da Promoção.
- Regras gerais
Os descontos são calculados com base nos preços atuais visíveis no website no momento da realização da encomenda.
A Promoção pode ser combinada com outras promoções e reduções de preço visíveis na loja online, salvo se as condições específicas de outra promoção dispuserem o contrário.
O desconto é concedido automaticamente e visível no carrinho de compras.
O valor do desconto não pode ser trocado por um equivalente monetário ou em espécie.
A Promoção é válida exclusivamente para vendas realizadas diretamente pelo Organizador através da loja online www.mexen.pt.
§ 3 RECLAMAÇÕES RELATIVAS À PROMOÇÃO
- As reclamações relativas à Promoção podem ser apresentadas para o endereço de e-mail: [email protected] ou para o endereço postal: “AGRAF” - Kieszkowski Rafał, ul. Strażacka 6, 05-084 Leszno.
- O Organizador recomenda que o Participante da promoção forneça na descrição da reclamação: (i) informações e circunstâncias relativas ao objeto da reclamação; (ii) o pedido do Participante relacionado com a reclamação; e (iii) os dados de contacto do reclamante – o que facilitará e acelerará o tratamento da reclamação pelo Organizador. Os requisitos mencionados na frase anterior são apenas uma recomendação e não afetam a eficácia das reclamações apresentadas sem a observância da referida recomendação.
- As reclamações serão tratadas pelo Organizador no prazo de 14 dias a contar da data de receção da reclamação.
- O Participante da Promoção será notificado do resultado da reclamação através de uma resposta, que lhe será enviada, dependendo da forma de reclamação escolhida pelo Participante da Promoção, por escrito ou para o endereço de e-mail a partir do qual foi apresentada.
- Além disso, o Consumidor dispõe das seguintes possibilidades exemplificativas de recurso a métodos extrajudiciais de resolução de litígios e de reclamação:
- O Consumidor tem o direito de recorrer a entidades de resolução alternativa de litígios de consumo (RAL), como os centros de arbitragem de conflitos de consumo, para a resolução de litígios decorrentes do Contrato de Venda. Poderá consultar a lista atualizada das entidades RAL em Portugal no Portal do Consumidor (www.consumidor.pt).
- O Consumidor tem o direito de recorrer à mediação ou conciliação junto de entidades competentes para a resolução extrajudicial de litígios entre o Consumidor e o Organizador;
- O Consumidor pode obter assistência gratuita na resolução de litígios entre o Consumidor e o Organizador, recorrendo também à ajuda gratuita de associações de defesa do consumidor;
- O Consumidor pode apresentar uma reclamação através da plataforma online ODR: https://ec.europa.eu/consumers/odr/. A plataforma ODR é também uma fonte de informação sobre as formas de resolução extrajudicial de litígios que possam surgir entre empresários e Consumidores.
- O Consumidor pode, em caso de litígio, recorrer ao Livro de Reclamações Eletrónico, disponível em www.livroreclamacoes.pt, para apresentar a sua reclamação.
- A utilização dos métodos extrajudiciais de resolução de litígios e de reclamação descritos acima é voluntária. As disposições do Regulamento relativas aos métodos extrajudiciais de resolução de litígios e de reclamação têm caráter informativo e não constituem uma obrigação do Organizador de recorrer a eles. A declaração do Organizador sobre a aceitação ou recusa de participação num processo de resolução extrajudicial de litígios de consumo é apresentada pelo Organizador em papel ou noutro suporte duradouro, caso o litígio não tenha sido resolvido na sequência de uma reclamação apresentada pelo Consumidor.
§ 4 PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
- O Administrador dos dados pessoais dos Participantes é o Organizador. O tratamento dos dados pessoais dos Participantes é realizado de acordo com as regras previstas na legislação aplicável e em conformidade com a política de privacidade do Organizador, disponível durante o Período da Promoção em www.mexen.pt.
- Os dados pessoais dos Participantes são fornecidos voluntariamente, mas a sua disponibilização é necessária para permitir a compra de produtos no âmbito da Promoção.
§ 5 DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO
- No caso de aquisição de um Produto no âmbito da Promoção na loja online www.mexen.pt por um Participante da Promoção que seja consumidor, este tem o direito de resolver o contrato de venda no prazo de 14 dias a contar da data de receção da encomenda, sem necessidade de apresentar qualquer justificação. Para respeitar o referido prazo, basta que o Participante da Promoção apresente uma declaração de resolução do contrato de venda. As questões relativas à resolução de contratos celebrados à distância estão regulamentadas no regulamento da loja online e na secção disponível no endereço url: https://mexen.pt/zwroty.
- As disposições acima não limitam de forma alguma o direito do Participante da promoção de resolver um contrato celebrado à distância, de acordo com a legislação aplicável de proteção do consumidor.
- O presente capítulo não se aplica a Empresários. As disposições relativas ao consumidor, definidas neste capítulo, aplicam-se a contratos celebrados a partir de 25 de maio também a Clientes que sejam pessoas singulares que celebrem um contrato diretamente relacionado com a sua atividade económica, quando do conteúdo desses contratos resulte que não possuem um caráter profissional para eles. Para determinar se tal cliente tem, em determinadas circunstâncias, direitos de consumidor, deve ser verificado se o contrato celebrado tem um caráter profissional com base no registo da atividade económica desse empresário.
§ 6 ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO
- O Organizador reserva-se o direito de alterar o presente Regulamento por um motivo válido, que inclui, entre outros:
- a necessidade de adaptar as soluções técnicas e informáticas na organização da Promoção às condições de mercado relacionadas com o progresso técnico e informático.
- a alteração de disposições legais existentes ou a introdução de novas disposições legais de aplicação geral que tenham um impacto direto no conteúdo do Regulamento.
- a emissão de uma decisão administrativa ou de uma sentença judicial que implique a obrigação de alterar o Regulamento.
- a correção de erros tipográficos óbvios.
- As alterações introduzidas no Regulamento não afetarão os direitos adquiridos pelos Participantes da Promoção. As alterações ao Regulamento serão publicadas com um dia de antecedência. Os Participantes da Promoção que não aceitem as disposições do novo Regulamento podem desistir da participação na Promoção.
§ 7 DISPOSIÇÕES FINAIS
- A participação na Promoção implica a aceitação do presente Regulamento.
- Em matérias não regulamentadas pelo presente Regulamento, aplicam-se as disposições do regulamento da loja online www.mexen.pt e as disposições da legislação portuguesa aplicável.
- O Regulamento é válido durante o Período da Promoção, conforme especificado no §1, ponto 4.